Quando alguém com bens e patrimônio falece, os bens não são automaticamente transferidos aos herdeiros. Para isso, é necessário iniciar o inventário, uma etapa essencial do processo de sucessão patrimonial. O inventário é responsável por identificar e transferir oficialmente o patrimônio do falecido para os herdeiros, garantindo que tudo seja feito conforme as exigências legais.

Segundo o advogado Luiz Kignel, especialista em sucessão patrimonial, o inventário é fundamental para uma partilha organizada e transparente dos bens, evitando conflitos e problemas legais. “Um planejamento adequado em vida pode agilizar a partilha, prevenindo situações inesperadas e facilitando a divisão do patrimônio entre os herdeiros”, explica.

Neste guia, abordaremos os principais aspectos, como prazos, tipos, custos, e o papel do inventariante. Continue a leitura para saber como funciona e sua importância no processo sucessório.

O que é Inventário?

É o procedimento legal que formaliza a transferência dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Esse processo inclui o levantamento de todo o patrimônio e dívidas, conhecido como espólio. Se o saldo do espólio for positivo, os bens são divididos conforme a lei.

Durante o processo, é importante destacar o “espólio”, que representa a massa de bens, direitos e obrigações do falecido, ainda não divididos entre os herdeiros. Ele organiza essa divisão, resolvendo possíveis litígios e garantindo o pagamento de impostos.

Diferença entre Testamento e Inventário

Embora ambos estejam relacionados à sucessão patrimonial, testamento e inventário têm funções diferentes. O testamento é a manifestação de vontade da pessoa falecida sobre a distribuição de seus bens, mas ele não transfere o patrimônio por si só. O inventário, por outro lado, é o processo de formalização e partilha efetiva dos bens aos herdeiros.

Enquanto o testamento permite ao falecido organizar como deseja que seus bens sejam divididos, ele executa essa divisão, assegurando que tudo seja feito dentro dos limites legais.

Quando é Necessário?

O inventário deve ser feito sempre que o falecido deixa bens. Caso as dívidas sejam maiores que o patrimônio, os herdeiros podem optar por não abrir o inventário, mas um credor pode solicitar a abertura para tentar recuperar parte do valor devido. Importante destacar que os herdeiros herdam o patrimônio líquido, ou seja, o valor dos bens menos as dívidas.

Inventário em Vida é Possível?

É comum a dúvida sobre a possibilidade de “fazer inventário em vida”. No entanto, a partilha de bens em vida ocorre por meio de doação, não de inventário. É realizado apenas após o falecimento, enquanto a doação permite que a pessoa transfira bens em vida.

Tipos de Inventário: Judicial e Extrajudicial

Existem dois tipos de inventário: judicial e extrajudicial.

  • Inventário Extrajudicial: É realizado em cartório e é mais rápido, desde que todas as partes envolvidas sejam maiores de idade, capazes, e não haja litígio entre os herdeiros. Além disso, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) deve ser pago antes de finalizar a escritura.
  • Inventário Judicial: Necessário quando há menores de idade, incapazes ou conflitos entre os herdeiros. Esse processo é mais demorado e ocorre no âmbito judicial, mas também pode ser concluído de forma extrajudicial se as partes chegarem a um acordo.

Inventariante: Quem é e Qual sua Função?

No processo o inventariante é o responsável pela administração dos bens do espólio até a conclusão da partilha. Esse papel geralmente é assumido por um familiar de confiança do falecido. O inventariante cuida do patrimônio, organiza documentos e garante que tudo seja feito de acordo com as orientações legais.

Prazo para Abrir o Inventário

O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento, prazo após o qual uma multa pode incidir sobre o ITCMD devido. Em alguns estados, o prazo para pagamento do imposto pode variar, como em São Paulo, onde é de até 180 dias. Em caso de atrasos justificados, como dificuldades na obtenção de documentos, o juiz pode conceder uma prorrogação.

Custos

O principal custo de um inventário é o ITCMD, cujo teto é de 8% sobre o valor do patrimônio. Além disso, podem incidir outros impostos, como o de ganho de capital, se a Receita Federal avaliar valorização de bens. Alguns municípios também cobram o ITBI em situações específicas de partilha.

Avaliação de Bens

A avaliação dos bens, especialmente imóveis, é crucial para calcular os impostos. O valor considerado pode ser o da declaração de IR, valor venal ou valor de mercado, dependendo do estado. Um planejamento tributário adequado pode ajudar a reduzir a carga de impostos.

Duração do Inventário

O tempo para a conclusão do inventário varia conforme a complexidade do patrimônio e a organização dos documentos. Em alguns casos, mesmo inventários de grandes valores são resolvidos rapidamente se os documentos estiverem em ordem.

Como Fazer?

Para iniciar um inventário, é necessário reunir todos os documentos do falecido, herdeiros e bens. É importante que o processo seja acompanhado por um advogado, tanto para inventários judiciais quanto extrajudiciais, garantindo que todas as etapas sejam cumpridas corretamente.

Um inventário bem planejado pode evitar surpresas e agilizar a transferência dos bens, especialmente se houver um testamento, que facilita o processo ao definir antecipadamente a vontade do falecido.

Ter um inventário é fundamental para uma sucessão patrimonial organizada, protegendo o patrimônio e garantindo uma divisão justa entre os herdeiros.

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